Voo atrasado ou cancelado? Saiba seus direitos.

Voo atrasado ou cancelado? não se desespere, aprenda como contornar essa situação de maneira tranquila.

Antes de tudo, saiba que a aviação é muito dinâmica e que tudo pode mudar a qualquer momento. Por mais que exista muito planejamento as vezes pode ocorrer do seu voo ser atrasado ou cancelado. Isso é mais comum do que se imagina.

Neste post, você vai aprender de forma prática o que o passageiro deve fazer caso ocorra algum atraso ou cancelamento em sua viagem. 

Informação sobre atraso de vôo

Primeiramente saiba que a empresa aérea ao constatar que o voo vai atrasar em relação ao horário programado deve informar o motivo do atraso e a previsão do novo horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis com o passageiro, geralmente pelo APP

E caso você solicite, a empresa aérea pode fornecer uma declaração por escrito informando os motivos do atraso. Essa declaração pode ser útil em caso de ter de comprovar algum atraso em algum compromisso.

Quais os direitos do passageiro em decorrência de atrasos?

Se o atraso ou cancelamento for no aeroporto de origem e for superior a 4 horas o passageiro tem os seguintes direitos:

  • Reacomodação em voo da própria empresa com os mesmos serviços contratado para o mesmo destino e na primeira oportunidade;
  • Reacomodação em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
  • A empresa também pode oferecer ao passageiro reacomodação em voo de terceiros com serviço equivalente e para o mesmo destino. 

O passageiro também poderá ter o reembolso total da tarifa juntamente com as taxas de embarque.

2ª situação de voo atrasado ou cancelado

Se o atraso ou cancelamento for no aeroporto de escala ou de conexão e for superior a 4 horas o passageiro tem os seguintes direitos

  • Reacomodação em voo da própria empresa com os mesmos serviços contratado para o mesmo destino e na primeira oportunidade
  • Reacomodação em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

A questão do reembolso muda um pouco como veremos a seguir:

Caso já tenha iniciado sua viagem e no aeroporto de conexão ou escala tenha ocorrido o atraso e você desistir da viagem, você terá a opção de reembolso integral e a empresa tem a obrigação de te levar de volta ao aeroporto de origem da viagem.  

Você terá direito também ao reembolso do trecho não utilizado, caso opte ficar no aeroporto de conexão ou escala.

E por último, o passageiro poderá optar também pela conclusão da viagem por outra modalidade de transporte.

Lembrando é que todas essas opções são apenas se você já estiver em trânsito.

Assistência material em caso do voo atrasado ou cancelado

Antes de mais nada, em caso de voo atrasado ou cancelado, a empresa aérea terá a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro que comparecer ao embarque, assistência essa que consiste em atender as necessidades imediatas do passageiro nos seguintes termos

Superior a 1 hora – facilidades de comunicação ( ligação, acesso a internet e outros…)

Superior a 2 horas – alimentação adequada

Acima de 4 horas – acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Lembrando que a companhia aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.

Conclusão sobre voo atraso ou cancelado

Espero que após o termino dessa leitura, você tenha conhecido os seus direitos básicos e se tranquilize quando ocorrer algum atraso ou cancelamento de voo, lembre-se que tudo se resolve e no fim das contas tudo da certo.

Mas caso queira se aprofundar mais só acessar esse link e conferir todos os detalhes.

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